Andrea, são formalidades legais. Entendo que isso se dá em respeito à norma do Art. 6º do CPC que dispõe: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Deste modo, deve estar explícito na procuração outorgada ao advogado, que o menor outorga os poderes, representado por sua genitora. Veja, ele é o autor da ação. O MP na verdade não pediu uma carta, de seu filho autorizando sua representação. Provavelmente exigiu o que eu escrevi acima.