Denise Karolyn de Barros, Advogado

Denise Karolyn de Barros

São Paulo (SP)

Sobre mim

Advogada e consultora jurídica em temas relacionados a contratos, planejamento patrimonial,
sucessões, empresarial e imobiliário.

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 100%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

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Denise Karolyn de Barros, Advogado
Denise Karolyn de Barros
Comentário · há 12 anos
Andrea, são formalidades legais. Entendo que isso se dá em respeito à norma do Art. do CPC que dispõe: "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Deste modo, deve estar explícito na procuração outorgada ao advogado, que o menor outorga os poderes, representado por sua genitora. Veja, ele é o autor da ação.
O MP na verdade não pediu uma carta, de seu filho autorizando sua representação. Provavelmente exigiu o que eu escrevi acima.
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Denise Karolyn de Barros, Advogado
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Comentário · há 12 anos
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